Comerciantes têm que manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor nas lojas
Já está valendo desde o dia 22 de julho a nova lei que obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em suas lojas.
A lei tem validade em todo o território nacional.
Um exemplar do documento deve ser mantido em local visível e acessível aos consumidores que frequentarem o estabelecimento. A multa aplicada pelo aos propriétarios que descumprirem da lei pode chegar a R$ 1.064,10.

