sexta-feira - 18 de maio de 2012

Justiça proíbe Coelba de repassar PIS e Cofins ao consumidor

Publicado em: 3 de junho de 2010

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) não poderá mais repassar qualquer valor relativo ao PIS e à Cofins aos usuários do serviço de energia elétrica no Estado da Bahia.

A decisão liminar foi concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal no último dia 25 ao atender pedidos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA).

A Justiça também determinou que a concessionária informe o conteúdo da decisão nas respectivas faturas de energia elétrica e que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fiscalize o cumprimento da liminar.

O MPF propôs a ação civil pública no último dia 13 de maio e na terça-feira (1) interpôs embargos de declaração à decisão, requerendo que seja fixada multa diária em caso de descumprimento da liminar, pois o pedido da referida penalidade não chegou a ser apreciado pelo Judiciário.

Desde 1 de junho de 2005, a Coelba, com autorização da Aneel, realizava o repasse da cobrança do PIS e da Cofins embutido nas contas de energia elétrica dos consumidores. A procuradora da República Nara Dantas sustenta que a cobrança é inconstitucional, pois o pagamento destes tributos deve ser feito pela concessionária do serviço fornecido, já que eles incidem sobre o faturamento delas.

Ao contrário do ICMS, por exemplo, que é pago indiretamente pelo consumidor já que ele participa de seu fato gerador, no caso a circulação da mercadoria, ou seja, a aquisição da energia elétrica.

Embora a Coelba tenha alegado, em sua defesa, que seguia orientação de uma nota técnica e uma resolução, ambas de 2005 da Aneel, a procuradora entende que a autorização concedida pela agência reguladora e praticada pela concessionária é uma prática abusiva, além de não ter previsão legal.

O argumento do MPF foi acolhido na liminar, segundo a qual, “não existe base legal capaz de respaldar o repasse da obrigação de recolher a Cofins e o PIS para os consumidores de energia elétrica”.
A decisão diz, ainda, que “a Coelba deve assumir os encargos relativos ao PIS e à Cofins perante a Fazenda Nacional, sem transferir o ônus tributário ao consumidor final, de nada valendo qualquer determinação na Aneel em sentido contrário”.

Número da ação para consulta processual: 19722-97.2010.4.01.3300.